A Autorização é um ato realizado por uma Autoridade através do qual se permite a um sujeito uma atuação que, sem a referida autorização, estaria proibida.
No caso da Estradas de Cabo Verde, a Lei proíbe a realização de obras e atividades por parte de terceiros na área de domínio público rodoviário, bem como na área de servidão rodoviária, sem a referida autorização, conforme estabelece o art.º 21 do EEN aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2008 de 30 de junho.
Em caso de realização de obras ou atividades de terceiros sem a respetiva Autorização, a ECV, EPE é competente para embargar as obras (art.º 44 do EEN) e/ou aplicar contraordenações (Decreto-Lei n.º 12/2013 de 1 de abril).
A solicitação de Autorização deve ser feita através do preenchimento do formulário e submissão do mesmo, devidamente assinado, acompanhado dos seus anexos à ECV, EPE, por correios ou através do email
A solicitação pode ser realizada diretamente na plataforma online GIP - Gestão Integrado de Processos.
Para quaisquer esclarecimentos, entre em contacto com a ECV, EPE através do telefone: +238 262 99 51.


